PORTARIA Nº 008, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2026;
CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 001/2026;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do advogado Wanderlan Cunha Medeiros, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins sob o nº 1533 na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 em face da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que acrescentou o art. 3°-A e determinou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios de Medeiros e Medeiros – Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.598.078/0001-55, estabelecida na Rua Deusdeth Rocha, nº 721, CEP: 77.695-000, centro, Goianorte, estado do Tocantins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Rafaela Feitosa Costa
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 009, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de assessoria em licitações e contratos.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 002/2026;
CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, não dispõe de corpo técnico na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 002/2026;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do profissional Renato Lopes Vasconcelos na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em Pós-Graduação lato sensu em MBA Licitações e Contratos: Governança e Gestão em Contratações e Aquisições Públicas, (Área de conhecimento Negócios, administração e direito).
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é baseado nos valores gastos no ano passado;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de profissional nesta área tendo em vista ser indispensável para confecção dos processos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos da empresa RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Rafaela Feitosa Costa
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2026;
CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, não dispõe de contador;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 003/2026;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do contador Clóvis de Sousa Santos Junior, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins sob o nº TO 001567/O-3 na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pelo sindicato das empresas de serviços contábeis - SESCAP/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável para os empenhos das compras e serviços a serem realizados;
CONSIDERANDO que existem despesas e receitas a serem lançadas;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório Premium Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.877.439/0001-58, estabelecida na Rua 06, nº 335, Sala 01, CEP: 77.826-564, Setor Coimbra, Araguaína, estado do Tocantins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Rafaela Feitosa Costa
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1º/2026.
O Presidenta da Camara, RAFAELA FEITOSA COSTA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA USO DO SITE INSTITUCIONAL E DIÁRIO OFICIAL, PORTAL INTEGRADO VIA API, FERRAMENTA DA ATIVIDADE LEGISLATIVA, SISTEMA GERENCIADOR OUVIDORIA E SIC, HOSPEDAGEM DE E-MAILS, SUPORTE TÉCNICO EM TRANSPARÊNCIA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO..
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento CÂMARA MUNICIPAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, estabelecida no endereço AVENIDA TIRADENTES, , 1772, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE /ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
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1/1 |
HOSPEDAGEM DO SITE E DIÁRIO OFICIAL |
12,00 |
UN |
1.800,00 |
1.500,00 |
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|
1/2 |
API, FER. ATIVIDADE LEGISLATIVA, OUVIDORA E EMAILS |
12,00 |
UN |
564,33 |
593,00 |
|
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1/3 |
SUPORTE TÉCNICO EM TRANSPARÊNCIA |
12,00 |
UN |
469,00 |
407,00 |
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TOTAL VENCEDOR |
30.000,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL de BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 12/01/2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidenta da Camara
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2º/2026.
O Presidenta da Camara, RAFAELA FEITOSA COSTA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO E DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO PELOS SEGUINTES MÓDULOS: CONTABILIDADE; GESTÃO DE COMPRAS; PROTOCOLO; RECURSOS HUMANOS; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E BANCO DE DADOS; EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO..
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento CÂMARA MUNICIPAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 10.451.784
/0002-09, estabelecida no endereço SEM LOGRADOURO, CONJ 01 LOTE 03 A 06, LOJA 34, 40, PLANO DIRETOR NORTE, 77.001-016, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
|
1/1 |
SISTEMA DE GESTÃO |
MEGASOFT |
12,00 |
UN |
1.850,00 |
1.850,00 |
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TOTAL VENCEDOR |
22.200,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL de BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 12/01/2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidenta da Camara