DECRETO LEGISLATIVO N. 003/2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, REFERENTE AO EXÉRCICIO DE 2023, RESPONSÁVEL PAULO HERNANDES MOURA LIMA”
A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Rejeitou as Contas Consolidadas do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO, referente ao exercício de 2023, e o Presidente da Câmara Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS AS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, correspondente ao EXÉRCICIO DE 2023, responsável PAULO HERNANDES MOURA LIMA, prefeito à época.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO
DECRETO LEGISLATIVO N. 004/2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, REFERENTE AO EXÉRCICIO DE 2022, RESPONSÁVEL PAULO HERNANDES MOURA LIMA”
A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Rejeitou as Contas Consolidadas do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO, referente ao exercício de 2022, e o Presidente da Câmara Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS AS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, correspondente ao EXÉRCICIO DE 2022, responsável PAULO HERNANDES MOURA LIMA, prefeito à época.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO
DECRETO LEGISLATIVO N. 003/2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, REFERENTE AO EXÉRCICIO DE 2021, RESPONSÁVEL PAULO HERNANDES MOURA LIMA”
A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Rejeitou as Contas Consolidadas do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO, referente ao exercício de 2021, e o Presidente da Câmara Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS AS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, correspondente ao EXÉRCICIO DE 2021, responsável PAULO HERNANDES MOURA LIMA, prefeito à época.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO
DECRETO LEGISLATIVO N. 002/2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, REFERENTE AO EXÉRCICIO DE 2020, RESPONSÁVEL PAULO HERNANDES MOURA LIMA”
A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Rejeitou as Contas Consolidadas do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO, referente ao exercício de 2020, e o Presidente da Câmara Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS AS CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, correspondente ao EXÉRCICIO DE 2020, responsável PAULO HERNANDES MOURA LIMA, prefeito à época.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO
DECRETO Nº 001/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 12 de Fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Senhora RAFAELA FEITOSA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em cumprimento à Legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica DECRETADO ponto facultativo na Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO nos dias 16, 17, 18 e 20 de Fevereiro de 2026.
Dia 16 - (segunda-feira) Ponto Facultativo;
Dia 17 - (terça-feira) Carnaval-Ponto Facultativo;
Dia 18 - (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas;
Dia 20 - (sexta-feira) Feriado – Aniversário da Cidade.
Art. 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS-TO, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
RAFAELA FEITOSA COSTA
Presidente