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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Informações sobre o Portal da Transparência:

Lei 131 de 27 de maio de 2009 Criada para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à transparência da gestão, a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação. A grande novidade trazida por ela foi a determinação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira. Caso algum ente da Federação não disponibilize as informações exigidas até o prazo final, de acordo com o modelo previsto na legislação, ele ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos da União. Devem ser disponibilizadas informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras, no decorrer da execução orçamentária e financeira:

MEIOS DE SOLICITAÇÃO:

Solcitações, por telefone, presencial ou por correspondência:

Através do Telefone: 63 3483-1114

e-mail: ouvidoria@bomjesusdotocantins.to.leg.br

Carta ou Pessoalmente no Endereço:

Rua Soares Pinto, s/n, centro, Bom Jesus do Tocantins

CEP: 77714-000

Utilizando os Formulários abaixo:

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